Noticias

Pronúncia em homicídio qualificado: a divergência do desembargador 

A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, figura conhecida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, volta a ganhar destaque no cenário jurídico brasileiro ao protagonizar uma importante divergência em um recurso em sentido estrito relacionado a crimes dolosos contra a vida. O caso em questão envolveu dois réus acusados de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, cujas defesas buscaram a impronúncia sob a alegação de ausência de provas judicializadas. 

Neste artigo, exploraremos os principais pontos do processo, que culminou na manutenção da pronúncia dos réus, apesar do voto vencido do desembargador.

A crítica à ausência de provas judicializadas

O voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, com clareza, a ausência de provas consistentes colhidas sob o crivo do contraditório judicial. Em sua análise minuciosa, o magistrado enfatizou que os elementos utilizados na decisão de pronúncia baseavam-se, majoritariamente, em depoimentos colhidos na fase inquisitorial do processo, o que, após a vigência da Lei 11.690/08, passou a ser expressamente vedado pelo artigo 155 do Código de Processo Penal. 

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

O desembargador ressaltou que, na fase de instrução, as testemunhas ouvidas não confirmaram, de forma idônea e direta, a autoria dos crimes atribuídos aos réus. Inclusive, uma das principais testemunhas, irmã da vítima, apenas reproduziu rumores da comunidade, e o policial militar que prestou depoimento baseou-se em conversa informal com o acusado, desmentida posteriormente em juízo. 

O papel garantista do desembargador Alexandre Victor de Carvalho

A postura adotada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho reflete seu compromisso com os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Para ele, mesmo que a fase de pronúncia não demande certeza da autoria, ainda assim exige-se um mínimo de respaldo em provas colhidas de forma válida e contraditória. A simples existência de um inquérito policial com declarações dúbias não pode, segundo o seu entendimento, sustentar a decisão de enviar um cidadão ao júri popular.

@alexandrevictordecarvalh

Reincidência e pena_ o que diz Alexandre Victor de Carvalho sobre traficantes habituais_ Traficantes reincidentes enfrentam punições mais severas, enquanto réus primários podem ter penas reduzidas. Alexandre Victor de Carvalho esclarece como a reincidência afeta as decisões judiciais e por que o tráfico habitual é tratado com maior rigor. Saiba mais sobre esse tema crucial! #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

Em seu voto, o desembargador reforçou que o artigo 414 do Código de Processo Penal impõe a impronúncia quando não há indícios suficientes de autoria. Para ele, admitir o prosseguimento da ação penal com base em provas frágeis ou unicamente inquisitoriais viola frontalmente os direitos fundamentais do acusado. Essa posição reafirma sua linha jurídica garantista e sua leitura rigorosa das mudanças legislativas trazidas pela reforma processual penal.

A divergência no colegiado e a decisão final

Apesar dos argumentos consistentes apresentados pelo desembargador, sua posição foi vencida no julgamento. O relator para o acórdão, desembargador, adotou entendimento diverso, sustentando que a fase de pronúncia se limita a um juízo de admissibilidade e que a existência de meros indícios autoriza o envio do processo ao Tribunal do Júri. Para ele, a dúvida nessa fase deve favorecer a sociedade — princípio do in dubio pro societate — e não o réu, cabendo ao júri decidir pela condenação ou absolvição.

O colegiado, por maioria, negou provimento aos recursos dos réus, mantendo a decisão de pronúncia. Ainda que vencido, o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho permaneceu registrado como uma análise técnica detalhada sobre a insuficiência de provas judicializadas, representando uma importante reflexão sobre os riscos de se flexibilizar as garantias processuais penais em nome da persecução criminal.

Em suma, a divergência protagonizada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho no processo de homicídio qualificado da comarca de Contagem evidencia um debate essencial sobre o equilíbrio entre o direito de defesa e o interesse da sociedade na persecução penal. Ao defender a impronúncia dos réus com base na fragilidade das provas colhidas em juízo, o desembargador reafirmou seu compromisso com um processo penal justo, técnico e respeitador das garantias constitucionais. 

Autor: Igor Kuznetsov

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo