O impacto da reforma tributária sobre pequenas e médias empresas não estará restrito à escolha de uma alíquota. Para os negócios que integram ou pretendem integrar o Simples Nacional, a preparação para 2027 deverá envolver a análise da carteira de clientes, dos fornecedores, da formação de preços e do fluxo de caixa. As decisões serão tomadas enquanto o IBS e a CBS começam a fazer parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
De acordo com a Agência Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a entrada no regime com efeitos a partir de janeiro de 2027. A alteração foi formalizada em edição extraordinária de resolução publicada em 28 de setembro e divulgada no dia seguinte.
Decisão tributária passa a depender do perfil comercial
As empresas que já estão no Simples Nacional poderão permanecer no regime. No entanto, também terão a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026, segundo as informações divulgadas pela Agência Brasil.
Na prática, a decisão precisa considerar como a empresa vende e compra. Negócios que atendem outras companhias podem avaliar com mais atenção a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários, além da maneira como seus clientes enxergam os documentos fiscais e os preços apresentados. A análise também deve incluir a cadeia de fornecedores e os efeitos de cada alternativa sobre a margem da operação.
Por isso, comparar somente a alíquota final pode levar a uma conclusão incompleta. Uma opção aparentemente mais simples pode produzir efeitos diferentes sobre os preços, os contratos comerciais e o prazo de recebimento. Da mesma forma, uma escolha que permita maior aproveitamento de créditos precisa ser confrontada com a estrutura financeira e operacional de cada negócio, sem uma resposta única para todas as empresas.
Fluxo de caixa deve fazer parte das simulações
O planejamento para 2027 exige transformar a mudança legal em cenários financeiros. As empresas podem simular como cada alternativa afetaria o valor cobrado dos clientes, os custos com fornecedores e o dinheiro disponível ao longo do mês. Esse cuidado é especialmente importante para negócios que trabalham com prazos distintos de pagamento e recebimento.
A revisão também pode envolver contratos, políticas comerciais e processos internos. Antes de formalizar uma escolha, a administração deve reunir informações sobre o perfil dos compradores, a origem das mercadorias ou serviços e os documentos usados na operação. O objetivo é identificar impactos que não aparecem quando a análise se limita ao percentual de imposto.
O Sebrae, em sua plataforma voltada à inovação para pequenos negócios, trata da importância da adaptação tecnológica e do planejamento empresarial para empresas de menor porte. Esse contexto reforça que a preparação tributária também depende da capacidade de revisar rotinas, organizar dados e ajustar ferramentas de gestão.
Emissão da NFS-e terá novo prazo
Além das escolhas relacionadas ao IBS e à CBS, as empresas do Simples precisam acompanhar uma mudança operacional. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
A alteração amplia o período para que os negócios revisem seus sistemas e testem a emissão dos documentos fiscais. A preparação pode reduzir falhas no momento da mudança e ajudar a verificar se os dados utilizados nas notas estão compatíveis com os processos financeiros e comerciais da empresa.
O que as empresas devem organizar
O primeiro passo é separar as duas decisões do calendário. Empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 devem observar o prazo de 15 de outubro de 2026. Já as optantes que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro para formalizar essa alternativa.
Em paralelo, a revisão dos sistemas de emissão deve considerar o prazo de 1º de novembro para a NFS-e no emissor nacional. A combinação entre simulações financeiras, avaliação de clientes e fornecedores e testes tecnológicos permite que a escolha seja tomada com base na realidade do negócio, e não apenas na urgência do calendário tributário.




