O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, em 2 de setembro de 2026, a aquisição de 60% do capital votante da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3. A operação, anteriormente controlada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), foi autorizada mediante um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que estabelece obrigações para reduzir riscos à concorrência no mercado de registro de ativos financeiros.
A decisão foi divulgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 3 de setembro. Além da aquisição societária, B3, CRDC e ACSP firmaram um acordo de parceria para ampliar a atuação conjunta em soluções voltadas ao mercado de crédito.
Operação combina expansão corporativa e digitalização do crédito
A transação ocorre em um momento de desenvolvimento da duplicata escritural, instrumento eletrônico criado para substituir a duplicata em papel e tornar o registro de operações de crédito mais seguro e transparente. Nesse ambiente, empresas de infraestrutura financeira ampliam sua participação na organização, no registro e no compartilhamento de informações relacionadas a recebíveis.
Para a B3, a entrada na CRDC representa uma ampliação do portfólio de negócios ligados a crédito, dados e tecnologia. A companhia também informou, em sua divulgação de resultados do segundo trimestre de 2026, ter recebido autorização regulatória para atuar na escrituração de duplicatas, além de destacar o avanço de segmentos como soluções para o mercado de capitais, renda fixa, crédito, tecnologia e plataformas.
Segundo a B3, a companhia registrou receita de R$ 3,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, alta de 12,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. O lucro líquido recorrente alcançou R$ 1,4 bilhão. Esses números ajudam a contextualizar a estratégia de expansão da empresa, mas não estabelecem, por si só, relação direta entre o desempenho trimestral e a aquisição da CRDC.
Quais são as condições impostas pelo Cade
O órgão antitruste identificou riscos de concentração nos mercados de registro de duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Por isso, o acordo estabelece políticas comerciais objetivas e auditáveis, além de medidas para impedir práticas que possam dificultar a atuação de concorrentes ou limitar o acesso de empresas aos serviços de registro.
Entre as obrigações está a proibição de venda casada e a adoção de mecanismos destinados a preservar a interoperabilidade entre sistemas. Na prática, as regras buscam evitar barreiras artificiais para a conexão entre plataformas e assegurar que a expansão da B3 na infraestrutura de crédito não impeça o funcionamento de soluções alternativas no mercado.
O ACC também restringe novas aquisições. Até 31 de dezembro de 2029, a B3 não poderá comprar concorrentes em operações que resultem em participação superior a 20% do capital votante em determinados mercados de registro. A medida foi desenhada para limitar o crescimento por meio de novas concentrações durante o período considerado mais sensível pelo Cade.
Monitoramento terá acompanhamento independente
Além das restrições para aquisições, a B3 deverá comunicar ao Cade, até 31 de dezembro de 2030, operações envolvendo concorrentes ou agentes de escrituração e registro. A obrigação de comunicação valerá mesmo quando os critérios tradicionais de faturamento não forem alcançados, ampliando a capacidade de monitoramento do órgão sobre futuras movimentações no setor.
O acordo terá vigência de cinco anos e será acompanhado por um trustee independente. Esse responsável deverá enviar relatórios semestrais ao Cade, permitindo verificar o cumprimento das obrigações de governança, transparência comercial, interoperabilidade e comunicação de operações.
A análise do caso considerou não apenas a transferência de controle da CRDC, mas também os efeitos do acordo de parceria firmado entre as empresas. Com isso, a decisão relaciona a operação societária ao desenvolvimento de um mercado emergente de registro eletrônico de recebíveis, no qual a competição pode depender tanto da estrutura acionária quanto das condições de acesso às plataformas.
A aprovação mostra como operações de fusões e aquisições no setor financeiro podem ser autorizadas com compromissos específicos para preservar a concorrência. No caso da CRDC, a expansão da B3 foi aceita, mas acompanhada de limites temporários, regras comerciais verificáveis e fiscalização independente.




