Mais de 181 mil pedidos de opção pelo Simples foram registrados até 18 de setembro, enquanto empresas avaliam o tratamento de IBS e CBS.
A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma fase mais concreta para empresas brasileiras em setembro de 2026. Um balanço divulgado pela Receita Federal em 22 de setembro mostra que, até o dia 18, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS. Entre os pedidos de ingresso no Simples, 61.623 haviam sido deferidos e 119.549 estavam indeferidos, mas ainda dentro do prazo legal para regularização das pendências.
O dado chama atenção porque o prazo para determinadas decisões relacionadas ao regime tributário de 2027 termina em 30 de setembro de 2026. Para o empresário, a dúvida deixou de ser apenas quando a reforma começa e passou a ser mais prática: o que a empresa precisa analisar agora para não chegar a 2027 com problemas fiscais, financeiros ou operacionais? A resposta envolve regime tributário, perfil dos clientes, fornecedores, emissão de documentos fiscais e planejamento de preços.
O que o balanço da Receita Federal revela para as empresas
O número divulgado pela Receita Federal mostra que milhares de empresas já estão tratando a transição tributária como uma decisão operacional. Até 18 de setembro, mais de 181 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional haviam sido registradas, mas aproximadamente dois terços desses pedidos ainda apareciam como indeferidos naquele momento. A situação, porém, não significa necessariamente exclusão definitiva: segundo a Receita, os contribuintes ainda dispõem de prazo legal de 30 dias para regularizar pendências impeditivas.
Esse ponto é importante para gestores porque uma pendência cadastral ou fiscal pode interferir diretamente na entrada no regime. A Receita orienta que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos específicos antes do encerramento do período de opção. Para empresas que já estão no Simples Nacional, a regra é diferente: elas não precisam fazer uma nova opção simplesmente para permanecer no regime, salvo situações específicas registradas no cadastro.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime para o ano seguinte deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior à produção dos efeitos. Para empresas que ainda não estão no Simples e desejam ingressar em 2027, o pedido deve ser formalizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Para o ambiente empresarial, isso aumenta a importância do planejamento antecipado. Uma empresa pode ter faturamento semelhante ao de outra e, ainda assim, enfrentar consequências diferentes dependendo de sua cadeia de fornecedores, perfil de clientes e tipo de operação. Por isso, o número divulgado pela Receita é menos uma indicação sobre qual regime cada empresa deve escolher e mais um sinal de que a decisão precisa ser analisada individualmente.
Por que IBS e CBS entram no planejamento empresarial de 2027
A reforma cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da transição para um novo modelo de tributação do consumo. Em 2026, o sistema está em fase de implementação e adaptação operacional, enquanto a cobrança efetiva da CBS começa em 2027, dentro do cronograma gradual de substituição dos tributos atuais. O Sebrae também destaca que a transição ocorrerá progressivamente até 2033 e que o Simples Nacional será mantido.
Para empresas do Simples, existe uma questão particularmente relevante: a possibilidade de avaliar o tratamento do IBS e da CBS dentro do regime ou pelo regime regular, conforme as regras aplicáveis. A Receita Federal abriu, para 2027, período específico para que empresas façam a opção correspondente, o que explica parte do volume de solicitações registrado no balanço divulgado nesta semana.
Essa escolha pode ter reflexos na relação comercial entre empresas, especialmente porque a tributação sobre o consumo interfere na formação de preços e na dinâmica de créditos tributários. O impacto concreto, entretanto, depende da atividade, da estrutura de custos, da quantidade de operações sujeitas aos novos tributos e do perfil dos clientes. Por isso, não é possível afirmar que uma mesma alternativa será adequada para todas as empresas.
O próprio Sebrae vem promovendo conteúdos e capacitações específicas sobre a reforma para pequenos negócios. A entidade destaca a necessidade de compreender as mudanças no Simples, além de aspectos de planejamento tributário, adequação contábil e preparação tecnológica.
O que o empresário deve revisar antes do fim de setembro
A primeira providência é conferir a situação fiscal e cadastral da empresa e identificar eventuais pendências que possam impedir uma opção pelo Simples. Em seguida, é necessário reunir informações sobre faturamento, composição das receitas, principais fornecedores, perfil dos clientes e operações realizadas. Esses dados permitem que a análise tributária seja baseada na realidade do negócio, e não apenas em uma comparação genérica de alíquotas.
Também vale revisar os sistemas utilizados pela empresa. A reforma exige mudanças na documentação fiscal e nos processos de apuração, e a própria Receita Federal mantém uma área específica com informações sobre documentos fiscais, sistemas e implementação da reforma. A Receita informou recentemente, por exemplo, a atualização de documentação técnica relacionada às APIs de apuração da CBS, mostrando que a adaptação envolve também infraestrutura tecnológica.
Para gestores, outro ponto de atenção é a formação de preços. Alterações na tributação podem modificar custos, créditos e composição das operações, mas o efeito varia conforme cada cadeia econômica. Antes de alterar preços de maneira automática, a empresa pode simular cenários com apoio da contabilidade e verificar como diferentes hipóteses afetariam margem, fluxo de caixa e contratos comerciais.
O contexto também deve ser analisado considerando o tamanho do universo empresarial brasileiro. O IBGE mantém estatísticas sobre entrada, saída e sobrevivência das empresas, além de informações sobre porte, atividade econômica, pessoal ocupado e distribuição regional. O Cempre 2024, por exemplo, reúne dados sobre organizações formais ativas no país e permite observar a estrutura empresarial por atividade e porte.
A poucos dias do encerramento do prazo, a principal questão para o empresário não é antecipar qual será o resultado final da reforma, mas entender quais obrigações e escolhas já estão colocadas para 2027. O balanço da Receita mostra que um grande volume de empresas já iniciou esse processo, enquanto parte dos pedidos ainda depende de regularização.
Para quem administra uma empresa, setembro passa a ser um período de conferência fiscal, análise financeira e preparação dos sistemas internos. A decisão sobre regime e tratamento tributário deve considerar os dados específicos do negócio e ser discutida com contador ou profissional tributário responsável. Com prazo até 30 de setembro para as opções abrangidas pela regra, deixar a análise para depois pode significar perder uma etapa importante do planejamento de 2027.
Fontes verificáveis:
Receita Federal — balanço das opções pelo Simples Nacional e IBS/CBS
Receita Federal — prazo para opção pelo Simples Nacional e IBS/CBS em 2027
Ministério da Fazenda — orientações sobre a Reforma Tributária
Sebrae — Reforma Tributária para pequenos negócios
IBGE — Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo



