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Reforma tributária: prazo de 1º de agosto marca fim da tolerância a erros para empresas do regime geral

Regulamentos de CBS e IBS publicados em abril encerram fase de flexibilização e obrigam empresas a acelerar a adequação de seus sistemas fiscais.

A reforma tributária deixou de ser um tema apenas de planejamento de longo prazo e passou a exigir ação imediata das empresas brasileiras. Desde 1º de janeiro de 2026, companhias do regime geral já convivem com a obrigação de destacar CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos, ainda que sem cobrança efetiva neste ano de testes. Mas é a partir de 1º de agosto que uma nova fase começa: segundo apuração da BHub, esse é o prazo em que a tolerância a inconsistências relacionadas ao período de adaptação chega ao fim, e as penalidades previstas na legislação passam a valer de forma integral. A data levanta uma dúvida direta para empresários e contadores em todo o país: o que muda, na prática, para quem ainda não concluiu a adequação de seus sistemas, e quais os riscos reais de chegar a agosto sem essas mudanças implementadas?

Por que o dia 1º de agosto se tornou um marco na reforma

O prazo não surgiu por acaso. Em 30 de abril de 2026, a Receita Federal publicou o Decreto nº 12.955, que regulamenta a CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou a Resolução CGIBS nº 6, tratando das regras do novo tributo. Na mesma data, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 estabeleceu as disposições comuns entre os dois tributos. Segundo a legislação, as obrigações passam a valer no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, o que situa exatamente em 1º de agosto o início da fase de conformidade plena. Até 31 de julho, as autoridades mantêm a dispensa de penalidades para inconsistências ligadas ao período de adaptação, desde que a empresa demonstre boa-fé e evolução em seus processos de adequação, segundo apuração da BHub.

Esses regulamentos encerraram uma fase de incerteza regulatória que se estendia desde o início da transição. Com regras definitivas para preenchimento dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais, além das classificações de NCM e CNAE, as empresas passaram a contar com uma base normativa mais sólida para orientar suas equipes fiscais e de tecnologia. Antes dessa publicação, muitas companhias enfrentavam dificuldade para saber exatamente como adaptar seus sistemas, já que parte das definições ainda dependia de regulamentação complementar. Com o novo prazo definido, o desafio deixou de ser normativo e passou a ser puramente operacional, o que exige das empresas uma corrida final para colocar seus processos em conformidade antes do fim da tolerância.

Os riscos para quem não se adequar a tempo

De acordo com análise da Thomson Reuters sobre o modelo adotado pela Receita Federal em 2026, o processo de fiscalização segue uma lógica de caráter educativo até o fim da tolerância. Isso significa que, mesmo com inconsistências, a empresa emite o documento fiscal normalmente, mas divergências e omissões podem ser identificadas depois, por meio de cruzamentos automáticos de informações. Ao ser notificado, o contribuinte tem até 60 dias para se autorregularizar, e apenas depois desse prazo, sem correção, o processo pode evoluir para autuação e aplicação de penalidades. A partir de 1º de agosto, porém, essa margem de tolerância inicial deixa de existir para empresas do regime geral, o que torna o cruzamento automático de dados fiscais um risco mais imediato para quem ainda opera com classificações incorretas ou sistemas desatualizados.

Vale destacar que essa exigência de conformidade plena não alcança, por enquanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que só passarão a destacar CBS e IBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, segundo a mesma apuração da BHub. Já para as empresas do regime geral, a recomendação de especialistas tributários é tratar julho como um período decisivo, e não como mais um mês de adaptação gradual. Entre as prioridades apontadas estão a atualização de ERPs e softwares de emissão fiscal, a reclassificação correta de produtos e serviços conforme NCM e CNAE, e a integração entre as áreas de contabilidade, fiscal, faturamento e tecnologia da informação, já que erros de comunicação entre esses setores costumam ser a principal fonte de inconsistências identificadas pelo Fisco.

O que as empresas ainda podem fazer antes do prazo

Apesar da proximidade do prazo, especialistas ouvidos pela BHub reforçam que muitas empresas ainda conseguem concluir as adequações técnicas necessárias em poucas semanas, desde que contem com orientação especializada e um plano de ação estruturado. Isso inclui desde a revisão de contratos com fornecedores, de forma a incluir cláusulas compatíveis com o novo sistema tributário, até a capacitação das equipes financeiras para lidar com os novos processos de apuração e declaração. Passado o prazo, a legislação já publicada e os regulamentos operacionais em vigor reduzem significativamente a margem para postergar essas decisões sem risco de autuação.

O período que antecede 1º de agosto de 2026 representa, portanto, a reta final de uma fase de transição que começou ainda em janeiro. Para empresas que já vinham se preparando desde a publicação da Emenda Constitucional 132, o momento é de ajustes finos. Já para aquelas que ainda tratam a reforma tributária como um tema distante, o alerta dos especialistas é direto: a partir de agosto, inconsistências deixam de ser tratadas com tolerância e passam a representar risco concreto de autuação, o que reforça a urgência de concluir a adequação dos sistemas fiscais ainda neste mês de julho.

Fontes: BHub e Thomson Reuters Brasil

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