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Projeto de lei obriga empresas a removerem fios inativos dos postes

Proposto pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União), projeto de lei obriga empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura a removerem e descartarem os cabos inativos após o cancelamento do serviço. De acordo com o projeto, o consumidor que não quiser a retirada dos fios deve comunicar a empresa prestadora de serviço, sem possibilidade de pagar por isso.

As empresas que descumprirem as determinações podem ser penalizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e podem pagar multa, revertida para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).

“Após o cancelamento dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, os prestadores de serviço, em regra, realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás toda a rede utilizada na instalação. O cabeamento inativado ocupa espaço na estrutura da casa ou apartamento. Dessa maneira, o passivo desse cancelamento é deixado para o consumidor, que, na maioria das vezes, realiza a remoção e o descarte dos cabos às suas expensas”, justificou o deputado.

Em reportagem recente, o Campo Grande News mostrou que já existe lei em Campo Grande para resolver o problema dos fios de internet, telefonia e TV a cabo pendurados nos postes, mas nada mudou desde 2019. Há 4 anos, vereadores “brigaram” com a prefeitura para criar normas e multas, de R$ 500 para cada caso. Na época, a prefeitura vetou a proposta, mas os parlamentares derrubaram o veto. Com isso, a lei foi promulgada pela Câmara Municipal e, em tese, está valendo.

No entanto, a situação persiste. Em 2023, a Energisa já relatou à prefeitura 710 notificações de irregularidades de outras empresas, mas oficialmente a prefeitura nunca aplicou uma multa e atribui a responsabilidade de “resolver” o problema à concessionária. A lei prevê que “fica a empresa distribuidora de energia elétrica obrigada a enviar trimestralmente ao Poder Executivo Municipal relatório constando todas as notificações realizadas junto às empresas ocupantes, e denúncias junto ao órgão regulador e fiscalizador das ocupantes, bem como a comprovação de protocolo dos documentos”.

Em palavras mais simples, a concessionária Energisa, que não responde pelos fios de internet soltos, tem que notificar as empresas de internet, telefonia e TV.

Apesar de a lei ter sido publicada na edição do dia 3 de abril de 2019 no seu próprio Diário Oficial, a prefeitura afirma que a responsabilidade com relação aos fios soltos é apenas da Energisa. Em resposta, a assessoria de comunicação cita a ementa da lei (início) para tentar justificar sua resposta, mas ignora todo o restante do texto.

Em junho deste ano, outro projeto, proposto pelo deputado Pedro Kemp (PT), estabeleceu como risco ao meio ambiente a presença de fios em desuso existentes em postes de sustentação da rede de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. A proposta surgiu após a reivindicação dos moradores com relação às concessionárias de energia e as demais empresas de telefonia e internet não retirarem a fiação que rompe e se desprende dos postes.

“Em quase todas as cidades de Mato Grosso do Sul, há o relato de acidentes com ciclistas, motociclistas e pedestres, que são surpreendidos por fios rompidos que não são retirados pelas empresas. O problema precisa ser tratado com status de risco ambiental por ser uma forma de poluição do meio ambiente”, esclareceu Kemp na ocasião.

No projeto, o deputado fala sobre a obrigação de as empresas colocarem identificação com nome e o número de telefone em toda fiação de poste de sustentação. “Esta situação é diariamente denunciada, no entanto, os responsáveis pouco fazem para solucionar a situação, razão pela qual este projeto propõe a identificação dos “donos dos fios”, porque a informação pode contribuir para que a população possa denunciar às autoridades os casos que necessitam de retirada”, destacou Kemp. O projeto proposto pelo deputado foi arquivado no fim de agosto.

Em Campo Grande, os fios pendurados nos postes de Campo Grande podem dar “dor de cabeça” para as empresas. A Lei Complementar n° 348, de 2019, dispõe da penalidade de R$ 500 para quem não solucionar o problema. O texto proposto pelo deputado Roberto Hashioka segue para a CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação).

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