Poucas normas do setor financeiro brasileiro passaram por um processo de maturação tão longo quanto o que resultou nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, já que o Banco Central conduziu, ao longo de praticamente três anos, sucessivas rodadas de consulta pública antes de publicar, em 10 de novembro de 2025, o texto final que passou a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026, um percurso que profissionais como Paulo de Matos Junior, que atuam no mercado de câmbio e criptoativos desde 2017, costumam citar como exemplo de como uma regulação tecnicamente complexa pode ser construída em diálogo direto com quem efetivamente opera no setor, em vez de imposta de forma unilateral por um regulador distante da realidade operacional das empresas afetadas.
Esse processo teve origem na própria Lei nº 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, que atribuiu ao Banco Central a competência para regulamentar as chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, mas que deixou para normas infralegais posteriores a definição de praticamente todos os detalhes operacionais que as empresas do setor precisariam seguir para funcionar de forma regular no país.
As várias rodadas de consulta que antecederam a norma final
Entre 2023 e 2024, o Banco Central abriu diferentes editais de participação social, entre eles a Consulta Pública nº 97/2023 e, na sequência, as Consultas Públicas nº 109, 110 e 111 de 2024, cada uma tratando de aspectos distintos do futuro marco regulatório, desde o processo de autorização das PSAVs até as regras de governança e conduta que essas empresas deveriam seguir uma vez autorizadas a operar, permitindo que associações do setor, as próprias empresas de criptoativos submetessem contribuições técnicas antes da redação final das resoluções. Para quem, como Paulo de Matos Junior, acompanhou de perto esse processo, a extensão dessas consultas, com prazos que chegaram a ser prorrogados para garantir participação mais ampla do mercado, indicou uma disposição do regulador em ouvir as preocupações legítimas do mercado.
Vale destacar que a Consulta Pública nº 110/2024, especificamente dedicada ao processo de autorização das PSAVs, exigiu que as empresas interessadas comprovassem, já na fase inicial, o cumprimento de requisitos de capital e patrimônio líquido mínimos, além de apresentarem demonstrações financeiras auditadas e informações detalhadas sobre seus controladores, um nível de exigência documental que sinalizava desde cedo a seriedade com que o Banco Central pretendia tratar o processo de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O que mudou entre a proposta inicial e o texto definitivo?
Um dos exemplos mais claros de como esse diálogo influenciou o resultado final está na exigência de patrimônio líquido mínimo das PSAVs, que passou de uma faixa inicialmente sugerida de um a três milhões de reais nas primeiras minutas para valores entre 10,8 milhões e 37,2 milhões de reais na Resolução Conjunta CMN/BC nº 14/2025, uma elevação expressiva que reflete o quanto o texto final incorporou preocupações sobre a robustez financeira necessária para que as prestadoras assumissem, com segurança, os riscos inerentes à custódia e à intermediação de ativos virtuais. Esse tipo de ajuste, embora tenha elevado consideravelmente a barreira de entrada para novos competidores, foi recebido por parte do mercado, incluindo profissionais como Paulo de Matos Junior, como um sinal de que o regulador levou a sério as contribuições recebidas ao longo do processo, mesmo quando o resultado final se mostrou mais rigoroso do que o inicialmente proposto.
Outras mudanças relevantes entre as minutas originais e o texto definitivo incluíram o detalhamento mais preciso das três modalidades distintas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais previstas na regulação final. Agora, cada uma possui um escopo operacional específico e vedações expressas à cumulação de atividades, uma segmentação que não estava tão claramente delineada nas primeiras versões colocadas em consulta, e que resultou diretamente de sugestões técnicas apresentadas por participantes do mercado ao longo do processo.

Por que esse tipo de construção regulatória importa para o mercado?
Regulações construídas por meio de consultas públicas amplas tendem a gerar normas mais aderentes à realidade operacional das empresas afetadas, já que quem efetivamente lida no dia a dia com custódia de ativos, prevenção a fraudes e atendimento a clientes consegue apontar, durante o processo de consulta, inconsistências práticas que dificilmente seriam percebidas apenas na fase de elaboração interna de uma minuta pelo próprio regulador.
Para Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, esse tipo de construção coletiva tende a produzir normas com maior durabilidade. Isso ocorre pois o processo reflete um esforço genuíno de equilibrar a proteção do investidor com a viabilidade operacional das empresas que precisarão cumprir essas exigências no cotidiano do mercado. Perante esse movimento de pensamento a longo prazo, é mais provável que diferentes tipos de investidores (especialmente os de perfil mais conservador) se sintam agora mais confortáveis para entrar nesse mercado, aumentando o valor investido na área de modo geral.
O que esperar da relação entre mercado e regulador daqui em diante?
Com a norma final já em vigor desde fevereiro de 2026, é razoável esperar que o Banco Central continue utilizando o mesmo mecanismo de consulta pública para tratar de temas complementares que ainda carecem de regulamentação específica, como finanças descentralizadas e determinadas atividades de intermediação de ativos virtuais que não foram integralmente cobertas pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, mantendo assim um canal permanente de diálogo entre o regulador e o setor. Para quem, como Paulo de Matos Junior, pretende continuar acompanhando de perto essa evolução regulatória, esse modelo de construção normativa gradual e participativa tende a se consolidar como o padrão esperado para qualquer futura mudança relevante nas regras que regem o mercado cripto brasileiro, reduzindo a chance de surpresas regulatórias abruptas que pudessem comprometer investimentos e planejamentos de longo prazo já em curso.
Esse aprendizado institucional, construído ao longo de quase três anos de diálogo entre o Banco Central e o setor privado, tende a beneficiar não apenas as empresas diretamente reguladas, mas também investidores e consumidores finais, que passam a contar com normas mais equilibradas e tecnicamente amadurecidas do que aquelas que provavelmente resultariam de um processo regulatório mais apressado e menos aberto à participação de quem efetivamente conhece as particularidades operacionais do mercado de criptoativos.



